Magistrado do TRT do Rio de Janeiro Adia Partida Entre Palmeiras e Flamengo
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ToggleO Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) determinou o adiamento da partida entre Palmeiras e Flamengo pelo Campeonato Brasileiro, marcada para domingo (27), às 16h, no Allianz Parque em São Paulo.
Autor: Murillo Ferrari, da CNN, em São Paulo
26/09/2020 às 15:15 | Atualizado 07/04/2023 às 18:27
A decisão da Justiça foi tomada após o Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (Sindiclubes) entrar com uma ação pedindo o adiamento da partida para que os funcionários do clube pudessem cumprir o período de quarentena.
No documento, o sindicato alegou que 21 profissionais do clube estavam escalados para a partida, representando um risco elevado de contágio pelo novo coronavírus, uma vez que muitos deles estiveram no Equador nesta semana.
Pelo menos 33 dos 55 funcionários do clube — entre atletas, técnicos e membros da comissão técnica — que viajaram ao Equador foram contaminados pela Covid-19. Na terça-feira, após impasse, o Flamengo enfrentou o Barcelona de Guayaquil pela 4ª rodada da fase de grupos da Libertadores e venceu por 2 a 1.
Decisão Judicial
Na decisão, o juiz do trabalho Filipe Olmo afirmou que concedeu a medida liminar determinando a suspensão do jogo “a fim de garantir a integridade física e a manutenção da saúde dos empregados do 2º réu (CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO)”.
Ele também fixou uma multa de R$ 2.000.000,00 a ser revertida para instituições de saúde no combate à Covid-19, em caso de descumprimento da medida.
Esta é a segunda partida na Série A do Campeonato Brasileiro adiada por conta de surtos do novo coronavírus entre atletas. Em 9 de agosto, a partida entre Goiás e São Paulo foi suspensa após nove atletas do time do Centro-Oeste serem diagnosticados com Covid-19.
Recurso Negado pelo STJD
O Flamengo havia solicitado uma tutela de urgência no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na quinta-feira (24) para suspender o jogo. Os cariocas se consideram em desvantagem pela grande quantidade de desfalques em relação ao time alviverde.
No entanto, o presidente do STJD, Otávio Noronha, indeferiu a solicitação na sexta-feira (25), alegando que, de acordo com o regulamento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o clube ainda poderia inscrever mais seis atletas em condição de jogo para recompor seu elenco.
Noronha também argumentou que a justificativa de que o Flamengo não teria recursos para contratar seguranças e motoristas “não condiz com a realidade ostentada pelo reconhecidamente mais abastado clube da atualidade no Brasil, o mais recente Campeão Nacional e das Américas”.
Essa situação levanta a questão: como os clubes lidam com surtos de Covid-19 nas competições esportivas?